Empresa indenizará trabalhadora até que INSS reconheça aposentadoria

15
out, 2019

Empresa terá de pagar a uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que verba seja liberada pelo INSS. A autora teve o pedido indeferido porque, como a empresa não efetuou recolhimento de suas contribuições previdenciárias, deixou de completar tempo de serviço necessário. Decisão é da juíza do Trabalho Claudia Rocha Welterlin, da vara de Itajubá/MG.

A mulher reclamou que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS por culpa da empregadora, que não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao contrato de trabalho mantido entre ambas. Explicou que trabalhou para a reclamada por um ano e sete meses, período suficiente para completar os 15 anos necessários para obtenção do benefício. Assim, postulou a indenização substitutiva à aposentadoria que teria deixado de auferir, até que o INSS passasse a arcar com o benefício.

Na sentença, a juíza observou que, se, de fato, a obrigação tivesse sido oportuna e regulamente cumprida pela reclamada, “esta, inequivocamente, estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria”.

Assim, atendeu ao pleito condenando a reclamada a pagar à autora indenização substitutiva mês a mês, em parcelas correspondentes ao valor do benefício que a segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela, incluída a gratificação natalina, até que o INSS, revendo a situação da trabalhadora, passe a conceder o benefício.

  • Processo: 0010607-16.2019.5.03.0061

Veja a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI311926,41046-Empresa+indenizara+trabalhadora+ate+que+INSS+reconheca+aposentadoria

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos