Black Friday – o barato que pode sair caro

15
nov, 2019

Estamos próximos de mais uma edição da Black Friday. Será o décimo ano em que o comércio  oficialmente vai explorar esta data no Brasil.

Certamente, muitas compras já estão sendo realizadas nas lojas virtuais com base no apelo da Black Friday, e outras tantas vão ocorrer durante e até mesmo após o “Dia D”, 29 de novembro. Uma das consequências dessas transações online é a natural expectativa do consumidor quanto ao recebimento do produto ou utilização do serviço contratado, o que se traduz na confirmação de ter feito um bom negócio, de acordo com o valor anunciado, via de regra um preço muito menor do que o regularmente praticado.

Além disso, o site Proteste.org, lançou uma nova ferramenta para consulta de preços e cupons: https://maisbarato.proteste.org.br/?utm_source=SitePT&utm_medium=BannerPrincipal

Entretanto, apesar dos cuidados adotados por boa parte do público e informações disponibilizadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como a publicação das lojas a serem evitadas (“lista suja” da Black Friday) e o Código de Ética da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico divulgado a cada edição desse evento, não raramente ocorrem fraudes, a exemplo da maquiagem de preço, procurando destacar falsos descontos.

O que fazer se você foi enganado na Black Friday e descobrir que, na verdade, aquele propagado desconto era uma mentira?

Para evitar esse tipo de armadilha, o ideal é acompanhar os valores dos produtos antes do período de oferta, para que se possa ter uma melhor noção da real incidência do desconto, inclusive fazendo uso de ferramentas online que apontam a evolução dos preços ao longo do tempo.

Caso, porém, você tenha fechado a compra e percebido má-fé da loja, é recomendável que exerça o seu direito de arrependimento, desistindo da compra dentro do prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento do produto ou assinatura do serviço. A loja ou fornecedor deverá devolver integralmente o valor pago.

Por outro lado, se optar por discutir com a loja sobre a farsa por ela praticada, não fazendo valer seu direito de arrependimento, você deverá registrar sua reclamação por escrito ou telefone, obtendo número de protocolo e indicando o ocorrido para que a loja aplique o preço que se esperava.

Paralelamente a isso, o recomendado é que a loja seja denunciada ao PROCON e demais organismos que atuam no comércio eletrônico e detêm poderes de regulação e punição, como a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico que poderá reprovar as condutas das empresas que aderiram ao seu código, impondo penalidades administrativas, tais como a condenação ao pagamento de indenização em favor da câmara e a exclusão do “Selo do Black Friday Legal” da empresa, até mesmo a proibição do seu uso pelo prazo de dois anos.

Em casos extremos há a possibilidade de discutir o assunto no Judiciário, buscando indenização pelos prejuízos provocados pela loja que enganou o consumidor, tendo o induzido a erro.

Importante destacar que em caso de discussão judicial, o consumidor deve estar muito bem munido de provas de que a empresa agiu de forma enganosa, tendo efetivamente provocado prejuízo, o que vai convencer o juiz do cabimento de penalização da vendedora.

Fonte: https://canaltech.com.br/e-commerce/o-barato-que-saiu-caro-falsos-descontos-na-black-friday/

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