Vínculo empregatício entre igreja e voluntária que atendia fiéis na madrugada é reconhecido

10
fev, 2020

A 10ª turma do TRT da 2ª região confirmou vínculo empregatício decidido na primeira instância entre a Igreja e uma mulher que havia assinado um documento de adesão a voluntariado para atuar como atendente de telemarketing.

Segundo a mulher, o horário de trabalho era fixo no turno da madrugada e era responsável por realizar atendimentos telefônicos, nos quais oferecia orientação, oração e solicitava donativos para a igreja. Alegou, ainda, que não chegou a ler o termo de adesão assinado com a instituição, por precisar do dinheiro e que recebia um salário mínimo, com desconto de 10% para o dízimo.

Para a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, relatora, ficou comprovado que a relação entre as duas partes preenchia todos os requisitos do emprego visto que o serviço voluntário não é remunerado.

“Ora, no caso vertente, a atividade de ‘atendente de telemarketing’ desempenhada pela reclamante era remunerada. Além do mais, a autora tinha dias específicos em que deveria trabalhar; cumpria horários de trabalho; assinava recibos de pagamento, inclusive com desconto de dízimo; recebia advertências, e se submetia a ordens de pessoas de dentro da instituição religiosa.”

Com o vínculo de emprego comprovado, a trabalhadora terá direito a anotação do emprego na carteira do trabalho, aviso prévio e todas as verbas a títulos salariais e rescisórios em consequência do período trabalhado.

  • Processo: 1000019-54.2019.5.02.0062

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/319969/vinculo-empregaticio-entre-igreja-e-voluntaria-que-atendia-fieis-na-madrugada-e-reconhecido

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