Servidor candidato tem que se licenciar até o dia 5 de julho

29
jun, 2012

Os servidores do Poder Judiciário, que quiserem disputar as eleições municipais de 2012, terão que se desincompatibilizar até o dia 5 de julho, retornando ao trabalho no primeiro dia subsequente ao da realização do pleito a que estiver concorrendo, em primeiro ou em segundo turno, sob pena de ter os dias ausentes contados como faltas injustificadas. Os servidores efetivos poderão se licenciar, continuando a receber sua remuneração, já os comissionados terão que pedir exoneração.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira (27) o Ato Normativo nº 80/2012 dispondo sobre a licença para atividade política para os servidores candidatos a mandato eletivo em 7 de outubro.

No caso dos efetivos, com cargos comissionados, precisam fazer dois requerimentos: um, de licença do cargo efetivo; o outro, de exoneração do cargo comissionado. Isso é necessário para atender aos três meses de desincompatibilização previsto em lei.

Caso desista de concorrer ou seja recusado em convenção partidária, bem como se tiver sua candidatura impugnada em algum momento pela Justiça Eleitoral, o servidor efetivo tem que retornar, imediatamente, ao trabalho, procedendo conforme determinado no Ato Normativo.

Fonte: http://www.cnj.jus.br

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