Obras defeituosas, cobranças indevidas, aplicação de juros abusivos e atrasos na entrega dos imóveis comprados na planta parecem ter virado rotina na Grande Vitória. Em 2013, 1.200 pessoas fizeram queixas nos Procons do Estado sobre habitação, número 57% maior que 2012. Na Justiça já existem 2 mil ações, entre individuais e coletivas, de consumidores insatisfeitos.
Entre os assuntos que mais levaram os clientes a procurar ajuda está a demora na conclusão das obras. Enquanto aguardam a entrega, famílias precisam fazer manobras com as finanças para suportar tantas dívidas.
Há casos de famílias que assinaram contrato com o banco, começaram a pagar prestações há três meses e registraram o imóvel no cartório, mas, mesmo assim, não conseguiram as chaves.
Além das prestações do financiamento, essas pessoas têm gastos com aluguel e pagam até duas taxas de condomínio: a do local onde mora e a do novo imóvel, mesmo sem receber a posse da moradia.
Quem não tem dinheiro para arcar com a locação e parcelas do empréstimo, recorre à casa de parentes ou dorme no local trabalho por não ter onde ficar.
A coordenadora do Procon de Vila Velha, Elba Luchi, afirma que, neste ano, o Procon deve intensificar as fiscalizações e até multar as empresas que não cumprem o contrato.
“Os dados de reclamações nos anos anteriores eram altos, mas, em 2013, muitos condomínios lançados no período de euforia foram entregues. Várias empresas atrasaram as obras, atitude que não vamos admitir mais. As empresas precisam calcular o prazo da construção prevendo imprevistos e outros riscos no negócio”, explica.
O presidente do Sindicato da Construção Civil, Aristóteles Passos, afirma que o setor tem conseguido reduzir os problemas. “A situação está se estabilizando, entregamos muitos empreendimentos no ano passado, lançamos menos projetos agora. Esses casos de atraso, onde há cobrança de prestações do financiamento e condomínio, são atos que não podemos aceitar. Não compactuamos com essa postura”.
Contratos
Uma forma de prevenir dor de cabeça, segundo o advogado José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), é, antes de assinar, levar o contrato de compra ao Procon ou a um advogado. Mais esclarecido, muito consumidor já tem buscado essa assistência jurídica.
“O consumidor deve investigar a empresa, ir a outros prédios, verificar a qualidade da obra, fazer um apanhado nos Procons e no Tribunal de Justiça”, aconselha Tardin.
Obra atrasa, e escritório é a casa
O sonho da casa própria que vira pesadelo. É o caso das famílias que compraram imóveis no condomínio Costa do Sauípe, em Manguinhos, na Serra. As casas e apartamentos da Rossi Residencial estão prontos, a documentação correta, financiamento averbado, registro em cartório feito, mas, até agora, nada das chaves.
Os clientes afirmam que dos 489 compradores, 460 aguardam as chaves. “Tem gente morando com a família no escritório. Eu já comprei os móveis para minha casa, mas não tenho onde colocar”, diz o administrador Cláudio Maria.
Adriano de Carvalho tenta, desde outubro, conseguir a posse do imóvel. “Eles prometeram entregar as chaves 10 dias depois dos pagamento das taxas de cartório. Tem gente que pagou em 2013 e não recebeu”. Cláudio e Adriano pagam financiamento e taxas do condomínio pelo terceiro mês sem morar no imóvel.
Nas reuniões com a construtora, clientes ouviram que a demora se deve a um problema de documentação com banco e cartório. Em nota a Rossi disse que os casos são pontuais e estão sendo resolvidos para que as chaves sejam entregues.
– Cobrança indevida e juros abusivos
Durante a construção o reajuste das parcelas só pode ser por INCC ou CUB. Após a entrega do imóvel a correção pode ser feita por índice inflacionário (INPC, IGPM, etc) e os juros podem ser cobrados até o limite de 1% ao mês. Se a obra estiver atrasada, a construtor não pode corrigir os valores e penalizar o consumidor.
– Juros capitalizados
A forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser simples. A capitalização é proibida e inflacionando o preço pago pelo consumidor em mais de 20% no preço final do imóvel.
– Cláusula mandado
É uma cláusula que obriga o consumidor a outorgar procuração para a construtora representá-lo na instituição de condomínio ou na contratação de outros serviços. Ela é ilegal.
– Memorial de Incorporação
É o documento que prevê todos os detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula antes da venda dos imóveis. Sua falta, implica em multa de 50% do valor pago em favor dos consumidores
– Atraso na entrega dos imóveis
O prazo estabelecido em contrato não pode ser excedido sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas de carência de 60 a 180 dias são comuns nos contratos e são ilegais, quando deixam ao livre arbítrio da empresa os motivos deste atraso já que não é direito do consumidor atrasar os pagamentos pelo mesmo prazo sem penalidades.
– Defeitos
É preciso estar atento nas trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio, além de infiltrações decorrente de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na pintura. São considerados defeito de vazamento acústico quando o som passa pelas paredes de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a privacidade dos proprietários
– Altura do pé direito
Existe uma altura mínima estabelecida pela ABNT para cada tipo de construção, sendo que seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento e comprometer o uso.
– Materiais
Verifique se os azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento são das marcas que estão especificadas no Memorial Descritivo.
– Nivelamento do piso
A falta de nivelamento pode causar acúmulo de água em pontos indevidos, e causar infiltrações e danos ao próprio apartamento e no dos vizinhos.
– Metragem
Embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados. Portanto, qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização.
– Insuficiência de elevadores
Existe norma para a quantidade de elevadores necessários a atender aos moradores. Essa regra não é respeitada, gerando transtornos aos moradores, principalmente em horários de pico.
– Fluxo de garagem
O fluxo de veículos que transitam na garagem, bem como os locais de entrada e saída têm que obedecer normas técnicas que permitam seu uso com conforto
– Tamanho das garagens
Há normas para o tamanho mínimo das garagens e para o seu acesso que devem ser respeitadas na construção.
– Área de lazer
Os equipamentos de lazer – como balanços, escorregadores, gangorra, piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais – devem respeitar normas de segurança para que seu uso não seja prejudicial à saúde ou à vida das pessoas.
– Construção dos espaços de lazer
Moradores devem ficar atentos à entrega dos itens de lazer. Se prometeu em contrato entregar até mobiliado, a construtora deve cumprir
– Instalações para funcionários
Existem normas na legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação adequada e vestiários que tem que ser respeitadas.
– Escoamento da chuva
O prédio deve dispor de encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das chuvas mesmo em caso de tempestades.
– Defeitos de fabricação
Os vícios podem estar ocultos ou serem de fácil identificação. Para os vícios ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo de garantia é de 90 dias após a sua constatação. Já para os vícios de fácil identificação, o prazo de garantia é de 90 dias após a entrega do imóvel.
– Outras garantias
A garantia do imóvel é de cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor também assegura ao cliente a reparação de todos os problemas em 30 dias. Além disso, a pessoa tem ainda cinco anos para pedir na Justiça indenização por danos materiais e morais.
Fonte: http://gazetaonline.globo.com
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