Ficha Limpa: condenação por improbidade deve compreender lesão ao Erário e enriquecimento ilícito

06
mar, 2013

Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV) é o novo prefeito de  Campina do Monte Alegre-SP. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que negou o registro do candidato devido a condenação por improbidade administrativa pela terceirização de serviço público de forma supostamente irregular.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ao decidir pela desnecessidade da ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito para o enquadramento no crime de improbidade, o regional ignorou a norma legal que exige requisitos específicos para a configuração da inelegibilidade: ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.

Para o relator, na situação concreta, o tribunal paulista presumiu que a contratação de pessoal por meio de cooperativa, sem a realização de concurso público, caracterizou a ocorrência de prejuízo para a administração pública.

Citando precedentes da Corte, o relator reiterou a necessidade da pratica de ato doloso de improbidade que importe, simultaneamente, em enriquecimento ilícito e lesão ao Erário, o que não ficou comprovado no caso julgado.  Seu voto para reformar a decisão do TRE paulista foi acompanhado pelos demais ministros.

A prefeitura de Campina do Monte Alegre vinha sendo ocupada por Orlando Donizeti Aleixo (PSDB), que foi o segundo candidato mais votado nas Eleições 2012, com 1.119 votos, 126 a menos que Carlos Eduardo (PV).

Alínea l da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa):

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena

Processo relacionado: Respe 10902

Fonte: http://www.tse.jus.br

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos