Litigância de má-fé: STJ exclui responsabilidade solidária de advogado

06
maio, 2013

Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão.

Responsabilidade solidária

A discussão sobre responsabilidade solidária teve início em processo de indenização por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei.

Pela litigância de má-fé, a autora foi condenada ao pagamento de multa. Porém, no entender do TJ de Minas Gerais, os advogados da parte condenada também deveriam responder pelo ilícito processual, uma vez que cabe ao advogado, não ao cliente, a definição da estratégia e das condutas a serem tomadas no curso do processo. Os advogados da autora foram condenados solidariamente ao pagamento da multa.

Decisão reformada

Os advogados recorreram ao STJ. Com base na jurisprudência da Corte sobre o assunto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao recurso em decisão monocrática, retirando a obrigação do pagamento de multa imposta aos advogados.

De acordo com o relator, a apuração da conduta do advogado e sua eventual responsabilização solidária devem ocorrer em ação própria, sendo vedado ao magistrado, nos autos do processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o advogado.

No caso, a parte condenada terá o direito de regresso contra seu procurador. E uma vez provado, em ação própria, que o defensor foi o responsável pela deslealdade processual, caberá a ele arcar com o ônus sofrido pelo cliente. (Com informações do site do STJ)

Fonte: OAB

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos