Entenda a diferença entre plebiscito e referendo

01
jul, 2013

A proposta da presidenta Dilma Rousseff sobre plebiscito para a reforma política tem gerado dúvidas quanto às diferenças entre referendo e o próprio plebiscito. Entenda quais as principais características dessas duas modalidades de consulta popular.

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação, principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.

No plebiscito, a convocação da consulta é feita antes mesmo da criação do ato legislativo. Ou seja, o povo é convidado a contribuir com a construção da lei e política proposta a partir de uma série de perguntas.

 

– E como funciona um plebiscito?

Após as manifestações que ocuparam as ruas das cidade brasileiras nas últimas semanas, representantes dos Três Poderes debatem a necessidade de implementar uma reforma política e discutem a realização de uma consulta à população sobre o tema.

As duas ideias colocadas foram a de um plesbiscito, apresentada por Dilma Rousseff, ou a de um referendo, modelo que é defendido pela oposição. A consulta poderá perguntar diretamente à população sobre as medidas da reforma política a serem tomadas, tais como o tipo de financiamento da campanha dos candidatos, o formato de eleição de parlamentares e a liberdade de campanha na internet.

Mas afinal de contas: o que é e como funciona um plebiscito? As regras estão na Lei 9.709/98, que regulamenta o Artigo 14º da Constituição Federal. O plebiscito, assim como o referendo, é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre “matéria de acentuada relevância”, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A diferença entre o plebiscito e o referendo está exatamente na sua interlocução com o ato legislativo. Quando o povo é consultado por uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, fala-se em referendo. Foi o que aconteceu em 2005: o Estatuto do Desarmamento já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Um de seus artigos previa uma consulta para que a população referendasse ou não a proibição total da venda de armas em território brasileiro. Naquele ano, a maioria do eleitorado votou “não”.

No plebiscito, acontece o inverso: primeiro a população é consultada e, em seguida, o Legislativo elabora uma lei tomando como base a opinião vencedora nas urnas. Em 1993, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

– Confira quais são as etapas para realização de um plebiscito e como ele é organizado:

O Papel do Congresso

O Artigo 49º da Carta Magna diz que o Congresso Nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito e referendo. É ele também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Por isso, o poder da presidenta Dilma Rousseff, como chefe do Executivo, é limitado. Ela pode sugerir um plebiscito, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.

Existe apenas uma situação prevista na legislação que deve obrigatoriamente passar por plebiscito: a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da Federação. Neste caso, deve ser feito uma consulta somente entre a população dos territórios diretamente envolvidos.

Nas demais situações, o plebiscito precisa ser requisitado por pelo menos um terço dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado. A partir daí, a proposta é votada nas duas Casas e, caso seja aprovada por maioria simples, o presidente do Congresso publica um decreto legislativo.

Voto e campanha

Uma vez aprovado o plebiscito, a Justiça Eleitoral é quem se encarrega de marcar a data e emitir as instruções. As regras são as mesmas para as eleições correntes, o que significa que o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70.

A campanha eleitoral poderá ser realizada pelas frentes parlamentares, partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil formadas em torno das propostas em análise. Assim como nas eleições correntes, a Justiça Eleitoral irá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação.

Já o referendo é uma consulta feita após a criação do ato legislativo. Nesse caso, a população responde a perguntas mais objetivas sobre se aceita ou não determinada atitude governamental, ou lei.

Tanto o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.

Exemplos

Em 1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para escolha do sistema de governo. A população teve que escolher entre monarquia, república parlamentarista ou presidencialismo; sendo este último, com 66,26%, a escolha da maioria. Lembre o resultado final.

Em 2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de fogo no território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu ‘não’.

LEIA TAMBÉM:
– Entenda o que é uma Constituinte
– Entenda os principais pontos da Reforma Política

Fonte: http://www.ebc.com.br

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