Senado aprova lei que impede divulgação de pesquisas eleitorais irregulares

20
jul, 2013

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/7), projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo é evitar, por exemplo, que “institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior”. O tema gerou repercussão entre especialistas.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, secretario-geral adjunto da OAB do Maranhão, o assunto já é tratado pela Justiça Eleitoral, mas pode gerar benefícios. “Os tribunais eleitorais já vinham concedendo decisões que impediam a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas em desacordo com a Lei 9.504/1997”, disse.

Ele reconhece que a proposta vai evitar que eleitores sejam enganados. “É inegável a influência das pesquisas no resultado das eleições. Portanto, a mudança proposta, que visa instrumentalizar o direito de não se permitir a divulgação de pesquisas eleitorais irregulares, certamente contribuirá para preservar a legitimidade do pleito, evitando que o eleitorado venha a ser ludibriado pela maciça divulgação de resultados de pesquisas de opinião realizadas de forma irregular”, destaca.

O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, concorda que a lei eleitoral já prevê requisitos para as pesquisas eleitorais, mas sugere sanções mais graves. “A lei prevê também sanções para a divulgação de pesquisas irregulares. Por outro lado, a jurisprudência em matéria eleitoral distingue a pesquisa eleitoral da enquete. Fato é que a enquete também influencia o eleitor. As regras novas são importantes, mas acredito que deveria haver sanções mais graves para a divulgação de pesquisas irregulares, como multas altas a incidir sobre o próprio fundo partidário.”

A senadora Ana Amélia observou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos considerados “sérios”. O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. Ela ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, a proposta é que as “normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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