Nota Legal: TJDFT julga procedente mérito de ação proposta pela OAB/DF

07
ago, 2013

A OAB/DF obteve mais uma vitória em prol do cidadão-contribuinte. O TJDFT julgou procedente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Seccional contra o Decreto 33.963/12 que reduziu o percentual do crédito do Programa Nota Legal, outorgado ao contribuinte pela Lei 4.159/08, com retroatividade a maio de 2012.

O julgamento é a confirmação da liminar deferida pelo Conselho Especial do Tribunal do Justiça do Distrito Federal e Territórios, em janeiro deste ano, suspendendo a eficácia do Decreto e da Portaria 187/12, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Com isso, o contribuinte tem a certeza que o governo não irá cobrar a quantia que foi abatida do IPTU e do IPVA em razão da liminar.

Para a conselheira e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, é uma vitória expressiva que beneficia mais de 700 mil pessoas.

“Com a decisão, a OAB auxilia para que o ordenamento jurídico do Distrito Federal seja consentâneo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito Federal. Um Decreto que determina modificações substanciais no programa do governo de forma retroativa viola os princípios da segurança jurídica, da retroatividade das Leis e da confiança. Percebemos o papel importante da Ordem, previsto na Constituição Federal e no próprio Estatuto da OAB, de ajudar a sociedade civil do Distrito Federal sempre que vislumbrar inconstitucionalidades no mundo jurídico”, apontou.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012. A nova regra foi um artifício inconstitucional do Governo do Distrito Federal para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes.

O assunto era de extrema relevância, já que acarretava graves repercussões na ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte seria prejudicado na previsão orçamentária pessoal, com o pagamento de um valor maior do que o esperado. O resultado do julgamento garantiu a defesa da Constituição.

Fonte: OAB/DF

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