O governo vai autorizar o setor do turismo (hotéis, pousadas, albergues, bares e restaurantes) a contratar trabalhadores sem carteira assinada, durante os eventos da Copa do Mundo (2014) e das Olimpíadas (2016), e nos períodos de alta temporada.
As contratações temporárias poderão ser feitas por prazo máximo de 14 dias corridos ou 60 dias alternados por ano. No lugar do registro em carteira, as duas partes vão assinar um contrato de trabalho, que permitirá aos empregadores pagar direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e Previdência Social, de forma proporcional aos dias trabalhados.
A nova modalidade de contratação atende a um pleito antigo do setor, sobretudo do ramo de hotelaria e será criada por Medida Provisória, que vai alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a medida vai ajudar a combater a informalidade no setor e poderá estimular as admissões nos períodos de alta demanda. Ele disse que o novo contrato de trabalho vai acabar com a insegurança jurídica.
Barreiras
“Essa medida representa um grande passo para que possamos remover os obstáculos e aproveitar os eventos para consolidar o turismo brasileiro”, reforçou o ministro do Turismo, Gastão Vieira, acrescentando que a MP traz o consenso dos empresários do setor e dos trabalhadores, depois de intensas discussões com as centrais sindicais.
O setor do turismo emprega 2,9 milhões de trabalhadores e a estimativa da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação é que a nova medida trará um aumento médio de 15% nas admissões nas 12 cidades que vão sediar os Jogos da Copa.
Atualmente, o contrato temporário exige registro em carteira de trabalho e é valido por 90 dias. A MP foi anunciada pelos ministros durante reunião do Conselho Nacional do Turismo
Prazo anual
60 dias por ano é o limite para que empresas possam contratar sem carteira assinada.
Fonte: http://gazetaonline.globo.com
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