Após a quitação de débito, cabe ao credor pedir a exclusão, em até cinco dias úteis, do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a completa disponibilização do valor necessário para o pagamento da dívida. Assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso especial da empresa TIM Nordeste S/A. A apelação foi julgada como repetitiva. Assim, a decisão servirá como or…
Em caso de desaposentação, o beneficiado não deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as mensalidades recebidas por tempo de contribuição da primeira aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, concedeu ao ator Orlando Drummond (foto) o direito de cancelar seu benefício atual e obter nova aposentadoria, maior, sem a necessidade de devolver valores já recebidos.
Na ação, …
É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgadores da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial.
O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que afirmou que seu crédito t…
Após optarem pelo crescimento por meio do franchising, muitos empreendedores acreditam já conhecerem absolutamente tudo sobre seus negócios. Entretanto, é necessário cautela para que esse tipo de pensamento não interfira negativamente na gestão e no andamento dos trabalhos.
Para não se deixar levar pela autoconfiança excessiva, é importante ter em mente que se tornar franqueador não significa somente vender franquias. É ilusão acreditar que conhecer a fundo o pr…
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente.
O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas …