Por Jomar Martins
O banco que faz transferências entre contas de um mesmo titular sem seu expresso consentimento causa dano moral na modalidade in re ipsa — ou seja, o cliente lesado não precisa provar que experimentou algum sofrimento pessoal para ter direito à reparação.
Ao acolher o entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve valores de sua conta…
O atraso na entrega de diploma resulta em condenação por danos morais quando há prova que isso resultou no impedimento de pagamento de adicional para o ex-aluno. Foi esse fato que baseou a condenação de uma empresa que oferece cursos de pós-graduação para indenizar ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró (RN).
O ex-aluno acionou judicialmente duas instituições educacio…
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Condomínio do Edifício Ravena, em Pará de Minas (MG), para reconhecer que o recebimento de pensão por danos materiais em parcela única não é direito potestativo do trabalhador (direito que não admite contestação). A decisão se deu em recurso do condomínio contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região em reclamação trabalhista movida por um empregado que sofreu uma queda no trabalh…
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por dano existencial a funcionária que teve casamento prejudicado pela jornada de trabalho excessiva.
Em seu depoimento à Justiça, a trabalhadora relatou que o fim da união com o marido foi causada por desentendimentos devido à sua ausência. A funcionária trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 16h.
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que as verbas recebidas por vereador da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (MG), a título de ajuda de custo, no período de 1997 a 1999, têm caráter indenizatório sendo, portanto, isentas da cobrança de imposto de renda. Com esse entendimento, o Colegiado negou provimento à apelação movida pela União requerendo a caracterização de tal verba como sendo de natureza remuneratória.