Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o artigo 3º da Lei 6.194/74 não limita a cobertura do seguro obrigatório DPVAT apenas aos danos de natureza material. Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso que debateu a questão, embora a lei “especifique quais os danos indenizáveis – morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares –, não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os pr…

Prazo para eleitor tirar primeiro título termina quarta-feira

O prazo para o eleitor tirar o título pela primeira vez ou pedir a transferência do documento para outro domicílio eleitoral  termina na próxima quarta-feira (7). O prazo também vale para pessoas com deficiência que querem pedir transferência para seções adaptadas e para quem não fez o recadastramento biométrico, nas cidades onde os eleitores foram convocados pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro. 

Lei Anticorrupção e a lavagem de dinheiro

Por: Alessandra M. G. Rocha e Camila C. Chizzotti Comumente a lavagem de dinheiro está relacionada a atos de corrupção e ambos os delitos possuem muitos pontos de interseção. Nesse sentido, muitos países preveem o delito de lavagem de dinheiro em seu Código Penal e a corrupção figura como uma das hipóteses de crime antecedente. Pela nova redação do artigo 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira, alterada em 2012, qualquer infração penal pode ser antecedent…

Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.

Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias

Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), entra em vigor no prazo de 120 dias. A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas pr…

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