A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi divulgada na edição de hoje (15) do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada amanhã (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.
A resolução que obriga cartórios a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, editada hoje (14) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está causando polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas apenas de união estável.
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 14, por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a habilitarem e celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converterem a união estável homoafetiva em casamento.
Aconselha-se que, de posse da notificação da Justiça do Trabalho, procure um advogado trabalhista, que lhe oferecerá o melhor meio para você alcançar a melhor solução para o conflito trabalhista.
Apresentado nessa quarta-feira (8), o relatório do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) “garante novas conquistas para a advocacia”, como afirma a presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil do Conselho Federal, Estefânia Viveiros. O texto foi apresentado pelo relator, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, est…