O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas …
Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de 2012, marcadas para o próximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candida…
No próximo dia sete de outubro, o povo brasileiro elegerá, em cada município, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores.Este texto, publicado poucos dias antes do pleito, parece-me assim bastante oportuno. Acresce que primeiro de outubro é o Dia Nacional dos Vereadores. Essa efeméride reforça a boa inspiração de tentar responder, através destas linhas, a pergunta que dá título ao artigo.
Quase sempre os cidadãos têm consciência da importância de votar bem na …
Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (car…
Brasília – No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Veja aqui o que é permitido e o qu…