Foi publicada em edição extra do DOU desta sexta-feira, 27, a lei 13.877/19, que altera as regras eleitorais. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a sanção, o texto vale já para as eleições municipais de 2020.
A lei é originária do PL 5.029/19, aprovado pela Câmara dos Deputados após ter sido modificado no Senado. Os vetos ao texto deverão ser analisados pelo Congresso.
Entre os pontos vetados por Bolsonaro estão algumas mudan…
G1 encontrou, pelo menos, 39 decisões embasadas na norma, em cinco tribunais. Juízes tem se recusado a penhorar bens de devedores e, em Pernambuco, uma magistrada soltou 12 suspeitos de integrar organização criminosa.
Sancionada no dia 5 de setembro, a lei de abuso de autoridade já tem efeito prático em tribunais pelo Brasil. Um levantamento feito pelo G1 mostra que, desde o início do mês, pelo menos 39 decisões judiciais já seguem as novas regras, ainda que ela…
Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, que reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil. Para o magistrado, multas maiores que um quinto do valor devido são confiscatórias e violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Ele estabeleceu que o máximo a ser cobrado fique em R$ 5,4 mil.
Se multas não confiscatórias não sã…
Foi publicada nesta segunda-feira (23/9) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a arbitragem como método para resolver litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.
Contratos do setor portuário são abarcados pelo decreto publicado na Diário OficialDivulgação Codesp
O decreto determina que poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direi…
A 6ª turma do STJ proveu recurso de homem que cumpre prisão domiciliar para que possa frequentar cultos religiosos noturnos.
O recorrente, condenado por homicídio qualificado, está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, por falta de local próprio para os presos do regime intermediário. O pedido para frequentar os cultos foi negado em 1º e 2º graus.
No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, apontou que o cumprimento de prisão domiciliar n…