A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou uma padaria a pagar danos morais a gerente que foi ofendida, via SMS, pela balconista. O colegiado verificou que, mesmo sabendo das ofensas, a sócia da empresa não tomou providências para resolver a questão, revelando o descaso da empregadora em relação à violência psicológica que a trabalhadora dizia sofrer.
A trabalhadora, gerente da panificadora, relatou que sofreu graves ofensas morais, xingamentos e acusações de baixo…
Advogados ou sociedades de advogados não podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunitários dedicados à cidadania e à comunidade destinados a dar esclarecimentos de dúvidas jurídicas e consultas gratuitas. Assim definiu a 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP ao aprovar ementa na 625ª sessão, realizada em julho.
De acordo com o colegiado, há impossibilidade e vedação ética, já que a advocacia é incompatível com qu…
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impôs multa de R$ 5 mil reais a um ex-assessor da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (MS) pela emissão de parecer jurídico em licitação para a compra de medicamentos para o Hospital da Mulher. A decisão liminar foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36385.
Segundo o TCU, o parecer teria frustrado o caráter …
Jovem que sofria bullying na escola será indenizada por mães de alunas. Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento a recursos e manteve sentença.
Consta nos autos que a jovem passou a estudar no colégio particular em 2014. À época ela tinha 15 anos e no primeiro semestre do ano letivo, começou a sofrer agressões verbais, tais como xingamentos e ameaças, proferidos pelas filhas das rés. As ofensas eram enviadas à autora por celular e…
Pais e responsáveis que estão com o pagamento de pensão alimentícia atrasado não poderão fazer o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o saldo é penhorado e bloqueado pela Justiça até que o valor seja repassado.
Já os cotistas poderão sacar o valor limitado ao saldo remanescente, ou seja, o que tiver “sobrado” do recurso retido. Além da retirada, o benefício de conferir o saldo da conta também fica bloqueado no aplicativo…