A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso e manteve decisão do TJ/SP que isentou um casal de pagar comissão de corretagem em virtude de omissão, por parte dos corretores, durante negociação pela compra de uma casa. O colegiado entendeu que o arrependimento da compra se deu por fato atribuído aos próprios corretores.
Os compradores pagaram R$ 400 mil de sinal e assinaram instrumento particular de compra e venda, mas pediram o distrato ao saber, posteriorment…
Em recente decisão, o TST, interpretando a reforma trabalhista (lei 13.467/17), assentou a constitucionalidade do dispositivo da CLT que prevê a condenação em honorários de sucumbência mesmo para beneficiários da justiça gratuita.
A decisão é da 3ª turma ao julgar recurso de reclamante que pretendia a exclusão da condenação, sustentando que o beneficiário gratuidade de Justiça deve ser isento do pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de afronta aos prin…
Jovens de Sorocaba/SP que postaram mensagens no Facebook criticando um bar e o proprietário do estabelecimento deverão pagar indenização no valor de R$ 20 mil. A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença condenatória.
A ação foi ajuizada sob a alegação de que os réus estes estavam no bar e, após efetuarem o pagamento da conta, envolveram-se em discussão na via pública com um terceiro que também é frequentador do local. Após a discussão, um dos a…
Se a empresa não toma providências no caso de funcionário que é constantemente humilhado por outro, fica estabelecido o dever de indenizar. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma metalúrgica a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que desenvolveu depressão por ser alvo de assédio moral.
Segundo o processo, o perito médico confirmou o quadro de depressão da autora e indicou …
O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, de Cícero Dantas/BA, julgou improcedente ação contra empresário que chamou vereadores de “irresponsáveis, picaretas e lixos da política local” em carro de som.
De acordo com os autos, em fevereiro último, o réu teria difamado o autor (vereador) em carro de som em praça pública, por dez dias, tratando de um projeto de lei para a concessão de um cemitério público. Conforme o autor, o empresário citava seis vereadores …