Fonte: migalhas.com.br
17/01/2019
Execução fiscal não depende de prévio protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa – CDA. Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região.
Na origem, a cobrança judicial feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM foi suspensa até que a autarquia realizasse o protesto, relativo a multa de R$ 4,8 mil aplicada por falta de pagamento, dentro do prazo legal, de taxa anual por hec…
Juiz reconheceu desvio de finalidade no destino da contribuição.
Terça-feira, 29 de maio de 2018
O juiz Federal Dasser Lettiére Júnior, da 4ª vara de São José do Rio Preto/SP, desobrigou uma empresa de recolher Contribuição Social Rescisória de 10% sobre o FGTS, devida nas demissões sem justa causa. Além disso, condenou a União a restituir os valores pagos a tal título a partir de novembro de 2012, considerando a data de ajuizamento da ação.
“O destino das con…
Para forçar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão do passaporte e até da carteira de habilitação dos devedores.
A medida é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário.
Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para rec…
7 de maio de 2018, 17h48 – Consultor Jurídico
É proibida a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda política ocorre. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o registro de um candidato a vereador de Campos do Jordão. A corte concluiu que o político foi auxiliado por um pastor com propaganda distribuída nas redondezas da igreja, às vésperas da eleição.
O pastor anunciou, durante o cult…
Quinta, 03 de maio de 2018
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendim…