O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), co…
Empresas permissivas quanto a comentários racistas proferidos por funcionários também serão responsabilizadas por tais atos. Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reduzir indenização, de R$ 50 mil para R$ 15 mil, que deverá ser paga pelo jornalFolha de S.Paulo a um funcionário que sofreu ofensas desse tipo por e-mail.
Segundo testemunha levada pelo jornal, o envio de mensagens com esse teor era comum, mas o tom das conversas …
A faculdade responde pela reparação do dano causado pelo serviço, ainda que não haja culpa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma aluna de mestrado seja indenizada por danos materiais e morais porque o curso que ela fazia não obteve o credenciamento do curso do Ministério da Educação, o que impediu a instituição de ensino a conferir o grau de mestra à estudante.
No processo, a faculdade conseguiu provar que havia in…
A dúvida sobre quem tem o direito de receber determinado pagamento justifica o ajuizamento de ação consignatória a fim de se autorizar que o devedor pague em juízo. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso de uma mulher que comprou um imóvel em Minas Gerais, que acabou sendo dado em garantia hipotecária pela imobiliária a um terceiro.
De acordo com os autos, a mulher assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando re…
Para juíza, as ponderações foram discriminatórias e preconceituosas.
Uma empresa de eventos terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores. A empresa alegou que a gravidez era incompatível com a função exercida, que exigia “boa apresentação”.
Na defesa apresentada no processo, a empresa deixou claro que a trabalha…