A Constituição Federal, em seu artigo 150, inc. IV, preconiza a proibição da utilização do tributo com efeito confiscatório, e, conforme posicionamento da jurisprudência do STF, entendimento idêntico deve ser aplicado às multas moratórias e punitivas.
A aplicação de multa moratória, com base no valor da operação, muita das vezes, implica em exação superior ao próprio tributo devido, o que implica em descarrilar numa afronta ao principio do não confisco.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de estelionato contra entidade pública. Segundo a denúncia, o réu recebeu seguro desemprego ao mesmo tempo em que trabalhava sem registo em carteira.
Em primeiro grau, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 171, § 3º, combinado com o artigo 71 (crime continuado) do Código Penal.
Em seu recurso, o acusado requereu a absolvição por ausência…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja indenizado por danos morais o filho de um idoso que faleceu após cirurgia. Ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ministros reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital e, com base em informações da perícia transcritas no próprio acórdão da corte estadual, entenderam que estava demonstrado nexo causal capaz de configurar o direito à i…
Possível erro de interpretação, que tenha levado o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) a exonerar uma empresa de recolher tributo municipal, não desconstitui a coisa julgada administrativa. Afinal, conforme prevê o artigo 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário se extingue quando não houver mais possibilidade de reforma da decisão na órbita administrativa. O entendimento foi repisado na sessão do dia 26 de março, quando 22…
Quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso que atire o primeiro cartão de crédito. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a situação é muito frequente, mas poucos consumidores sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta, sem ter de dar nenhuma explicação, se a compra tiver sido feita por telefone ou pela internet. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do …