Uma seguradora terá que pagar R$ 14,9 mil à viúva de um motorista que faleceu em acidente de trânsito. Ele tinha um contrato de seguro de vida, mas a empresa se negou a indenização pelo fato de o segurado ter ingerido álcool, apesar de o acidente ter ocorrido por culpa do motorista de outro veículo. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e é unanime.
O acidente aconteceu em dezembro de 2011. A viúva requereu o pagamento à segurado…
O prazo de dois anos para reivindicar verbas trabalhistas na Justiça não se aplica a quem pede conversão de aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a prescrição bienal em ação de um trabalhador. Ele pretendia o restabelecimento do plano de saúde depois que sua aposentadoria por tempo de serviço foi convertida pelo INSS em aposentadoria por invalidez. A Turma deter…
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher casada deve ter preservada a metade dos bens do casal por não ter assinado o aval que seu marido concedeu a um contrato de crédito bancário. Durante o ato, apresentado à 11ª Câmara Cível do TJMG, o marido informou que seu estado civil era solteiro.
Para a juíza Ana Maria Louzada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal (IBDFAM/DF), o Código Civil, em seu a…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhora de bem de família que foi oferecido pelo devedor como garantia em renegociação da dívida. Os ministros entenderam que o devedor agiu de má-fé na execução do contrato que livremente pactuou, de forma que o caso deve ser tratado como exceção frente à jurisprudência consolidada no tribunal.
O recurso julgado diz respeito a ação de execução de título extrajudicial com base em cédula rural pign…
Enquanto não há partilha, a herança responde por eventual obrigação deixada pelo falecido, e é do espólio a legitimidade passiva para integrar a lide. Com esse entendimento, na última segunda-feira, dia 16, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que se pedia que fossem habilitados os sucessores numa ação a que o falecido respondia.
A advogada Tatiana Saboya, vice-presidente da Comissão Nacional de Direito das Sucessões do IBDFAM, explica que, de …