Certidões de antecedentes criminais são públicas e podem ser exigidas pelo empregador como um dos critérios de contratação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de uma mulher que queria ser indenizada por dano moral depois que foi obrigada a apresentar o registro à empresa onde atuava.
A autora alegava que esse requisito violava diversos princípios garantidos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana e da…
O auxílio-creche possui natureza compensatória e de reembolso, e não representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por servidores do Poder Judiciário da Paraíba.
Para ser considerado uma união estável, o relacionamento precisa ter como objetivo a constituição de uma família. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso de um homem que alegou apenas ter “namorado” sua ex-mulher nos dois anos que antecederam seu casamento.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, morar na mesma casa e ter um relacionamento duradouro e público não são elementos suficientes para carac…
Cláusulas contratuais de planos de saúde devem sempre ser interpretadas favoravelmente ao consumidor. Este foi o entendimento da juíza Luciana Corrêa Torres de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Brasília, ao decidir que a empresa Bradesco Saúde não interrompa a internação de um segurado em tratamento contra alcoolismo.
Na liminar, a magistrada fixou ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. O cliente deverá permanecer internado com todas sua…
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal negou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure com o salão de beleza no qual trabalhava. De acordo com o juiz Marcos Alberto dos Reis, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, as provas juntadas aos autos demonstram que a manicure aceitou trabalhar na forma de parceria com o salão, exercendo suas atividades em iguais condições de risco.
Em sua decisão, o juiz explicou que o Direito do Trabalho é orientado pelo …