Por se tratar de um contrato de prestação de serviço, no qual as condições devem ser cumpridas por ambas as partes, uma universidade não pode alterar em decisão unilateral o horário de um curso.
Assim, o juiz Tiago Bologna Dias, substituto 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, concedeu liminar determinando que a Faculdades Integradas Brasileiras (FIB) promova os cursos do 5º e 6º semestres de Direito e 6º semestre de Administração no período matutino aos 17 aluno…
Aluno pode estagiar mesmo sem nota mínima exigida pela universidade. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as instituições de ensino não podem criar normas que se sobreponham aos requisitos elencados na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, criando obstáculos ao direito à educação, constitucionalmente garantido.
Com esse entendimento, o tribunal assegurou ao aluno do curso de bacharelado em Ciência e Tecnologia da Fundação Universid…
Por considerar que houve um vício de consentimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o nome de um homem fosse retirado do registro de nascimento da criança que ele constava como pai, mesmo após cinco anos de convívio.
Embora a relação entre pai e filho tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a cri…
Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais. A Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções.
O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se ap…
Mesmo sendo dispensáveis a apólice ou o pagamento do prêmio, para que o contrato de seguro se aperfeiçoe são indispensáveis tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de pagamento de indenização feito por consumidora que encaminhou proposta de seguro de automóvel após o sinistro.