Universidade não pode mudar horário de curso unilateralmente

Por se tratar de um contrato de prestação de serviço, no qual as condições devem ser cumpridas por ambas as partes, uma universidade não pode alterar em decisão unilateral o horário de um curso. Assim, o juiz Tiago Bologna Dias, substituto 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, concedeu liminar determinando que a Faculdades Integradas Brasileiras (FIB) promova os cursos do 5º e 6º semestres de Direito e 6º semestre de Administração no período matutino aos 17 aluno…

Universidade não pode proibir estudante de estagiar

Aluno pode estagiar mesmo sem nota mínima exigida pela universidade. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as instituições de ensino não podem criar normas que se sobreponham aos requisitos elencados na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, criando obstáculos ao direito à educação, constitucionalmente garantido. Com esse entendimento, o tribunal assegurou ao aluno do curso de bacharelado em Ciência e Tecnologia da Fundação Universid…

STJ autoriza desconstituição de paternidade após 5 anos de convívio

Por considerar que houve um vício de consentimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o nome de um homem fosse retirado do registro de nascimento da criança que ele constava como pai, mesmo após cinco anos de convívio. Embora a relação entre pai e filho tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a cri…

Vítimas de abusos policiais conseguem indenização por danos morais

Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais. A Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se ap…

Proposta de seguro encaminhada por consumidor após o sinistro não tem validade

Mesmo sendo dispensáveis a apólice ou o pagamento do prêmio, para que o contrato de seguro se aperfeiçoe são indispensáveis tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de pagamento de indenização feito por consumidora que encaminhou proposta de seguro de automóvel após o sinistro.

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