O empregador tem obrigação de anotar na CTPS de seus funcionários a data da admissão e data do encerramento do contrato de trabalho, quando da sua extinção. Essa obrigação independe se o fim da relação de trabalho ocorreu por iniciativa do empregador ou do colaborador.
Para essas anotações, a empresa pode reter a carteira de trabalho por até 48 horas. Ultrapassado esse prazo, a empresa poderá ser multada e até mesmo condenada judicialmente a indenizar o empregado que não teve a sua CTPS devolvida no prazo legal.
Importante para as duas partes que sempre que houver a entrega da carteira para a empresa ou a devolução ao empregado, seja formulado um recibo de que o documento foi entregue ou devolvido.
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