Indenização por morte em acidente de trabalho: Quem recebe a indenização?

10
maio, 2016

A morte do trabalhador decorrente do acidente de trabalho permite que seus herdeiros requeiram dois tipos de indenização em desfavor do responsável pelo acidente: uma indenização por dano material e outra por dano moral.

A por dano moral tem o sentido de restituir todas as despesas oriundas do falecimento, a exemplo do funeral ou mesmo gastos médicos e hospitalares. Também pode-se buscar como indenização por dano material uma porcentagem da remuneração que o trabalhador falecido receberia até a expectativa de vida média da população brasileira ou até atingir a idade para sua aposentadoria.

Por sua vez, a indenização por dano moral pode ser reivindicada pelos que pertencem à esfera mais íntima das relações pessoais do trabalhador falecido, a exemplo de seus filhos. Essa indenização recebe o nome de “dano moral reflexo” ou por “ricochete”, por se tratar de um dano de cunho moral sofrido não pela vítima direta da ofensa, mas por pessoas próximas ao trabalhador falecido em decorrência de acidente de trabalho.

Envie um comentário com suas dúvidas e publicaremos aqui sua resposta.

Notícias populares

A EMPRESA PODE RETER CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO QUE PEDIU DEMISSÃO?

O empregador tem obrigação de anotar na CTPS de seus funcionários a data da a…

Como evitar problemas na hora de contratar um funcionário?

Na contratação de um funcionário uma das partes mais desafiadoras é a parte l…

Herança recebida por um dos cônjuges é dividida no divórcio?

Dúvida do internauta: Em julho de 2013 meu pai saiu de casa. Ele foi casado c…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos