Cliente não paga honorários contratuais, processa advogada e ganha dano moral

Cobrança de honorários por promissória gera dano moral A cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a prática justifica o pagamento de indenização por dano moral. O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar sentença de 1ª instância e reconhecer a ilegalidade do protesto de título movida por uma advogada de Porto Alegre contra clie…

Empresa é condenada a pagar rescisão duas vezes por não discriminar valores

Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, o empregador deve discriminar o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de um valor remuneratório que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima condenou uma prestadora de serviços ao pagamento das verbas rescisórias a uma servente por não comprovar o pagament…

Filha de servidor de carreira diplomática advinda de universidade na Bélgica tem direito à matrícula na Universidade de Brasília

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, concedeu o pedido de uma aluna para que esta tivesse efetivada sua matrícula, sendo a requerente filha de servidor federal de carreira diplomática, advinda de universidade da Bélgica no curso de Comun…

Banco tem de indenizar débito indevido de filha em conta conjunta com a mãe

Mesmo quando se tratar de uma conta conjunta, a instituição bancária deve observar a movimentação financeira para evitar que um dos correntistas prejudique o outro. O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 15 mil uma cliente por causa de um débito de sua filha na conta conjunta que elas mantinham. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível da corte.

Fio de cabelo em alimento expõe consumidor a risco de lesão à saúde

A compra de alimento com um fio de cabelo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança. Mesmo que ele não coma o alimento, merece ser indenizado por dano moral já que houve a ofensa ao direito à alimentação adequada — direito que vem do princípio da dignidade da pessoa humana. O entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, é resposta à briga para decidir se o fabricante deve indenizar o consumidor que compra embalagem …

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