Como é sabido, o direito à saúde está previsto dentro dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. Trata-se de uma prerrogativa indisponível assegurada à generalidade das pessoas.
Sobre o assunto, o artigo 196 da Constituição Federal garante a todos o direito à saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso univers…
Qual é o nome? Seu RG? Vou tirar uma foto para o registro, ok? Quantas vezes você passou por essas perguntas e precisou fornecer os seus dados pessoais na entrada de um estabelecimento comercial, na portaria de um prédio? Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que entra em vigor neste ano, ainda existem algumas dúvidas sobre o nosso poder de negar ou não o fornecimento de informações preciosas como essas.
Mas, apesar de o famoso pedido do CPF no caixa…
A 10ª turma do TRT da 2ª região confirmou vínculo empregatício decidido na primeira instância entre a Igreja e uma mulher que havia assinado um documento de adesão a voluntariado para atuar como atendente de telemarketing.
Segundo a mulher, o horário de trabalho era fixo no turno da madrugada e era responsável por realizar atendimentos telefônicos, nos quais oferecia orientação, oração e solicitava donativos para a igreja. Alegou, ainda, que não chegou a ler o t…
A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode recair sobre bens adquiridos antes do ato ímprobo, inclusive sobre bens de família.
Caso envolve ex-presidente da Assembleia Legislativa
AL-ES
O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, relator, que permitiu a indisponibilidade de um apartamento do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gra…
A juíza de Direito Karen Francis Schubert, da 3ª vara da Família de Joinville/SC, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. A decisão foi logo após o recebimento do pedido inicial.
Na decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional. E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova o…