Pré-candidato a vereador necessita deixar o cargo

03
abr, 2012

Pré candidato a vereador ocupante de cargo efetivo do Município “A” precisa deixar seu cargo, segundo a legislação, 6 meses antes do pleito eleitoral. Ele será remunerado só por 3 meses ou há possibilidade de ser pelos 6 meses integrais, já que a Lei orgânica do Municipio só prevê os três meses de salário? Existe alguma forma de receber os 6 meses?

Resposta:
A ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais. A Lei Complementar n. 64/90, conhecida como “Lei das inelegibilidades”, traz as principais regras de desincompatibilização.
Nos moldes trazidos pela legislação correlata e, ainda, pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no caso trazido do sr. Carlos, necessário se faz a desincompatibilização, que far-se-á seis meses antes do pleito, conforme dispõem os incisos II, “d”, V, “a” e VII, “a” do Art. 1o da LC 64/90.
 
Há jurisprudência tanto pela remuneração integral, quanto pela remuneração dos 3 meses, mas neste caso, por ser previsto especificamente na Lei Orgânica deste Município, a princípio ele não faria juz à remuneração integral de 6 meses.
 

Notícias populares

Indenização por morte em acidente de trabalho: Quem recebe a indenização?

A morte do trabalhador decorrente do acidente de trabalho permite que seus he…

A EMPRESA PODE RETER CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO QUE PEDIU DEMISSÃO?

O empregador tem obrigação de anotar na CTPS de seus funcionários a data da a…

Como evitar problemas na hora de contratar um funcionário?

Na contratação de um funcionário uma das partes mais desafiadoras é a parte l…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos