Pré candidato a vereador ocupante de cargo efetivo do Município “A” precisa deixar seu cargo, segundo a legislação, 6 meses antes do pleito eleitoral. Ele será remunerado só por 3 meses ou há possibilidade de ser pelos 6 meses integrais, já que a Lei orgânica do Municipio só prevê os três meses de salário? Existe alguma forma de receber os 6 meses?
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