Propaganda partidária é aquela que tem por objetivo a divulgação da plataforma política, doutrinária e ideológica do partido. É adivulgação, sem ônus, mediante transmissão por rádio e televisão, de temas ligados exclusivamente aos interesses dos partidos políticos, preponderando a mensagem partidária com a finalidade de angariar simpatizantes ou difundir as realizações do quadro (art. 45 da Lei nº 9.096/1995).