Violência sexual contra a mulher nas dependências de prédios públicos
30
out, 2023
Importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de violência contra a mulher.
Em decisão do AgRg no REsp 1060856, o STJ concluiu que a violência sexual sofrida dentro das dependências de prédios públicos (escolas, universidades e etc), gera ao Estado o dever de indenizar.
A decisão foi com base, originariamente, na ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada pela vítima da violência sexual, em face do município do Rio de Janeiro e a empresa Municipal de Vigilância S/A, em decorrência de estupro ocorrido no interior da escola municipal onde a autora e outras mães pernoitavam em fila para garantirem a matrícula de seus filhos.