
O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, reuniram-se em 10/07 para iniciar as discussões sobre um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter gravações audiovisuais de audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em maio deste ano, a OAB Nacional solicitou a revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP, elaborada pelo CNMP, para que esta se ajuste às Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP.
“A reunião foi muito produtiva. Paulo Gonet recebeu muito bem o pedido da Ordem e se comprometeu a avaliar a assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições, reafirmando a prerrogativa prevista em lei e nas recomendações anteriores”, declarou Rafael Horn.
Entre as mudanças propostas pela OAB está a obrigatoriedade de registro completo dos atos processuais quando a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário dispuser de meios próprios para gravação audiovisual, além de garantir o acesso imediato e completo a todas as partes envolvidas. Na ausência de recursos para gravação, autoriza-se que as partes interessadas realizem a gravação, desde que cientes das responsabilidades legais quanto ao uso do material, conforme a LGPD.
Histórico
Em ofício datado de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente Rafael Horn, a entidade destacou a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. “A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão”, afirma o ofício.
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