Decisão importante do STJ na proteção de crianças e adolescentes

30
out, 2023

A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.882.798/DF, decidiu que a prisão de um devedor de alimentos não é motivo para anular sua responsabilidade. Mesmo preso, ele pode trabalhar e deve continuar a sustentar seus filhos.
A Lei de Execução Penal estabelece que parte do salário do preso serve para ajudar sua família. Portanto, a prisao não é desculpa para não pagar alimentos. A decisão ressalta a independência entre as esferas civil e criminal.

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