Direito bancário

09
nov, 2023

Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que, para comprovar a mora em contratos com alienação fiduciária, basta enviar notificação extrajudicial ao devedor no endereço do contrato, sem a necessidade de comprovar o recebimento.

O ministro Noronha destacou que a formalidade exigida é apenas a prova do envio da notificação. Segundo ele, uma vez comprovado o envio, não é preciso verificar se a notificação foi recebida pelo devedor ou por terceiro. O ministro ressaltou que, ao firmar o contrato, o devedor já conhece as regras e as consequências do não pagamento.

O colegiado, por maioria, seguiu o voto de Noronha, vencendo o relator, ministro Marco Buzzi.

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