Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que, para comprovar a mora em contratos com alienação fiduciária, basta enviar notificação extrajudicial ao devedor no endereço do contrato, sem a necessidade de comprovar o recebimento.
O ministro Noronha destacou que a formalidade exigida é apenas a prova do envio da notificação. Segundo ele, uma vez comprovado o envio, não é preciso verificar se a notificação foi recebida pelo devedor ou por terceiro. O ministro ressaltou que, ao firmar o contrato, o devedor já conhece as regras e as consequências do não pagamento.
O colegiado, por maioria, seguiu o voto de Noronha, vencendo o relator, ministro Marco Buzzi.