
Divórcio Simplificado:
Agora, no Brasil, não é mais necessário passar por uma separação judicial prévia. Basta a vontade mútua dos cônjuges para dar início ao divórcio.
A decisão do STF se baseia na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia do Código Civil. Isso torna o processo de divórcio muito mais acessível e descomplicado.
Com a nova regra, você e seu parceiro podem decidir seguir caminhos separados de forma mais rápida e direta, sem processos demorados.
A mensagem é clara: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.”
Uma mudança importante que facilita a vida de muitos brasileiros. Mais uma conquista para o direito de família.
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