Juíza concede isenção de ICMS e IPVA a idosa com deficiência auditiva
04
jan, 2024
A juíza Marluccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, ao analisar o caso de uma idosa com deficiência auditiva e artrose nos joelhos, determinou a isenção de ICMS e IPVA para a compra de um veículo, fundamentando sua decisão na súmula 40 do TJ/GO, que assegura o direito à isenção dos respectivos impostos, mesmo sem a capacidade de conduzir o veículo.
O pedido inicialmente negado pela Secretaria da Fazenda foi respaldado por um laudo da Receita Federal, comprovando a deficiência auditiva da idosa. A magistrada estabeleceu um limite de R$ 70 mil para o valor do automóvel adquirido, reconhecendo o direito líquido e certo da idosa à isenção.