Justiça diz que herdeiros têm que pagar consignado se devedor morrer

15
jan, 2024

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ratificou a necessidade de os herdeiros pagarem dívidas de empréstimo consignado após a morte do devedor. A decisão beneficiou a Caixa Econômica Federal, apoiada na alegação de que a Lei nº 1.046/50, que poderia isentar os herdeiros, não foi revogada.

O relator, juiz federal Pablo Baldivieso, destacou que o contrato em questão não incluía cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida. Assim, o falecimento não anula a obrigação do empréstimo, sendo os herdeiros responsáveis, limitados à herança. A decisão alinha-se à jurisprudência do STJ, descartando a quitação automática de empréstimos consignados devido à morte do contratante.

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