Juiz concede FIES para medicina a estudante sem nota mínima no Enem
O Juiz Federal Manoel Pedro Martin de Castro Filho, da 6ª vara Federal Cível da SJDF, concedeu a um estudante o direito ao Fies, mesmo sem atender à nota mínima no Enem. O estudante buscava urgência na formalização do financiamento para cursar medicina, alegando ter participado do processo seletivo do MEC.
Após a recusa inicial, a segunda instância deferiu a tutela, e ao julgar o mérito, o juiz fundamentou que a legislação do Fies não exige a nota mínima no Enem, respeitando o princípio da legalidade, assegurando ao estudante o acesso ao benefício.