Pessoas acima de 70 anos podem escolher partilha de bens, decide Supremo
O STF, de forma unânime, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis para pessoas com mais de 70 anos. Agora, essa separação torna-se facultativa, dependendo da vontade expressa dos envolvidos.
O relator, presidente Barroso, argumentou que essa imposição viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a autonomia individual. A ministra Cármen Lúcia criticou o machismo e o etarismo na sociedade, destacando a expectativa irreal de ser jovem para sempre. A tese proposta é que o regime de separação pode ser afastado por manifestação de vontade das partes.
O caso em questão abordava a constitucionalidade da imposição do Código Civil para casais com mais de 70 anos.