03
abr, 2024

Sentença que diferencia produtos ou serviços de outros que sejam semelhantes.

O juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível de Videira, em Santa Catarina, determinou que o uso do termo “ecológica” não viola os direitos da marca “eco-lógica” de uma empresa concorrente. Considerou a palavra comum, especialmente em atividades ambientais, e notou que as empresas envolvidas atuam em Estados diferentes. A empresa autora defendeu seu direito de usar o termo, destacando a distância entre as sedes, a coexistência tranquila das marcas e a falta de confusão entre os consumidores. O juiz confirmou a legitimidade do uso do termo pela autora, sem prejuízo para a concorrente, permitindo sua continuidade.

Processo: 5004929-36.2022.8.24.0079

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