O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por 6 votos a 5 para ampliar o acesso ao salário-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas sem carteira assinada, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Foi considerada inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para as contribuintes individuais. Essa regra estava em vigor desde a reforma da Previdência de 1999 e foi questionada por 25 anos. Com essa decisão, uma única contribuição ao INSS é suficiente para ter direito ao salário-maternidade, equiparando-se às trabalhadoras formais cobertas pela CLT. A decisão também beneficia seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, e contribuintes facultativas.