12
abr, 2024

A lógica distorcida do programa “Novo Socioeducativo”.

Desde a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, houve uma mudança significativa na abordagem em relação aos adolescentes infratores no Brasil. A doutrina da Situação Irregular foi substituída, promovendo a inclusão social desses jovens. O Título III do ECA, chamado “Da Prática de Ato Infracional”, estabeleceu diretrizes para lidar com a questão, incluindo a definição de ato infracional, os direitos dos adolescentes e as medidas socioeducativas a serem aplicadas.

Após 12 anos da criação do ECA, a falta de diretrizes para a execução das medidas socioeducativas levou a iniciativas conjuntas envolvendo o CONANDA, a SEDH/SPDCA, a ABMP e o FONACRIAD. Isso resultou na Resolução 119/2006 e posteriormente na Lei 12.594/2012, que regulamentou a execução das medidas socioeducativas.

Recentemente, em 2019, um projeto chamado “Novo Socioeducativo” propôs a construção e gestão de novos centros socioeducativos através de parcerias público-privadas. Isso levantou preocupações sobre a proteção e garantia de direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Essa proposta representa um retrocesso nos avanços alcançados, podendo comprometer os direitos já garantidos aos adolescentes. Além disso, pode levar a uma abordagem mais punitiva, semelhante ao sistema penal, e impactar de forma negativa especialmente os jovens negros e de baixa renda.

Organizações como o CONANDA emitiram notas contrárias ao projeto, enfatizando a importância de proteger os direitos dos adolescentes e garantir a manutenção de diretrizes pedagógicas adequadas. Permitir o avanço desse projeto seria um desrespeito aos princípios de proteção integral previstos no ECA e na Constituição Federal.

É fundamental refletir sobre os impactos desse movimento, que pode comprometer não apenas os direitos dos adolescentes inseridos no sistema socioeducativo, mas também aqueles que ainda não foram apreendidos, sujeitando-os a violações de direitos desde o início do processo.

𝑭𝒐𝒏𝒕𝒆: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-infancia-e-juventude/405023/quanto-vale-ou-e-por-quilo-logica-perversa-do-novo-socioeducativo

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