17
abr, 2024

FGTS é direito de empregados domésticos.

Desde outubro de 2015, às empregadas domésticas com carteira assinada, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Anteriormente, de 2000 a setembro de 2015, essa contribuição era opcional.

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, essa é uma obrigação estabelecida por lei. Portanto, os empregadores domésticos que não cumprirem adequadamente essa obrigação, podem enfrentar problemas legais perante a Justiça do Trabalho. Ele reforça sua indignação com o aumento da informalidade no emprego doméstico “É preocupante!”.

É vantajoso cumprir as obrigações trabalhistas, pois isso evita complicações legais, como ações trabalhistas e problemas com órgãos como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros e correções monetárias.

Segundo o site Caixa Econômica Federal, o recolhimento do DAE deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência relativo ao recolhimento, conforme alteração de data de arrecadação prevista na Portaria número 240 de 29/02/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego.

𝑭𝒐𝒏𝒕𝒆𝒔:
• https://odia.ig.com.br/index.php?id=%2Fbusca%2Findex.php&origin=search&q=M%C3%A1rio+Avelino
• https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/recolhimento-empregado-domestico.aspx

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