Segundo o STJ, a existência de uma união estável entre a vítima e o réu amplifica a gravidade do crime de estupro de vulnerável.
No REsp 1.979.739, o STJ decidiu que o fato da vítima menor de idade viver em união estável com o réu, não exclui o crime de estupro de vulnerável. A 6ª Turma do STJ, ao julgar um caso específico, condenou um homem por estupro de vulnerável, em virtude de ter se relacionado com a vítima menor de idade, mesmo com o consentimento dos pais e um filho advindo do relacionamento em questão. A ministra Laurita Vaz, embora vencida, ressaltou que o consentimento familiar não é relevante e que a existência de filhos agrava ainda mais a conduta do réu. No julgado, foi ressaltado ainda que “o fato da vítima menor de idade viver em União Estável com o réu, apenas REFORÇA o contexto de sexualização precoce e NÃO SERVE para afastar a ocorrência do crime de estupro de vulneral”.