27
abr, 2024

Operadora de planos de saúde recebe condenação por negar fornecimento de medicamento.

O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 2º Núcleo de Justiça de Goiânia, decidiu que uma operadora de planos de saúde deve fornecer o medicamento Tagrisso a uma beneficiária e pagar R$ 6 mil por danos morais. A beneficiária, uma aposentada sem condições financeiras para arcar com o tratamento de R$ 476,2 mil, teve sua solicitação inicial negada pela operadora, alegando falta de documentação. Mesmo com o medicamento sendo obrigatório no plano de saúde e reconhecido pela ANS, a operadora recusou inicialmente o fornecimento. O juiz considerou suficientes as provas existentes para o julgamento e determinou que a empresa forneça o medicamento e pague indenização por danos morais à beneficiária, destacando que a recusa inicial causou danos à autora.

𝑭𝒐𝒏𝒕𝒆: https://www.conjur.com.br/2024-abr-26/operadora-de-planos-de-saude-e-condenada-por-se-recusar-a-fornecer-medicamento/

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