Operadora de planos de saúde recebe condenação por negar fornecimento de medicamento.
O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 2º Núcleo de Justiça de Goiânia, decidiu que uma operadora de planos de saúde deve fornecer o medicamento Tagrisso a uma beneficiária e pagar R$ 6 mil por danos morais. A beneficiária, uma aposentada sem condições financeiras para arcar com o tratamento de R$ 476,2 mil, teve sua solicitação inicial negada pela operadora, alegando falta de documentação. Mesmo com o medicamento sendo obrigatório no plano de saúde e reconhecido pela ANS, a operadora recusou inicialmente o fornecimento. O juiz considerou suficientes as provas existentes para o julgamento e determinou que a empresa forneça o medicamento e pague indenização por danos morais à beneficiária, destacando que a recusa inicial causou danos à autora.