Aposentado será indenizado pelo INSS por cancelamento injustificado de benefício.
O juiz da 1ª Vara Federal de Serra (ES), Caio Souto Araújo, determinou que o INSS indenize um aposentado cujo benefício foi cancelado erroneamente, concordando que isso privou o beneficiário de uma fonte de renda vitalícia, afetou sua dignidade e resultou em um dever de indenização. O cancelamento ocorreu em maio de 2023, quando o INSS, equivocadamente, alegou a morte do segurado. O juiz considerou que o sofrimento causado justificava uma compensação financeira de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição dos valores não pagos durante o período do cancelamento.