Governadores Contestam no STF Dispositivos da Lei das Apostas Esportivas.
Governadores de seis estados e do Distrito Federal, contestaram no Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças introduzidas pela nova Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Luiz Fux, foi apresentada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Eles argumentam que a Lei, sancionada em dezembro de 2023, impede que o mesmo grupo econômico obtenha concessões para explorar serviços lotéricos em mais de um estado, o que limita a participação de empresas em licitações e cria uma competição desigual entre os estados, prejudicando especialmente os menos economicamente robustos.
Além disso, os governadores criticam as novas regras sobre publicidade, que proíbem a veiculação de anúncios de apostas em estados diferentes de onde o serviço é oferecido. Eles defendem que essa restrição é desproporcional e fere a livre concorrência, pois impede as loterias de atrair novos usuários através da publicidade fora de seus estados.