
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. Este entendimento foi aplicado em uma ação de uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, de 79 anos, que buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019 devido à sua condição.
O pedido foi aceito em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Embora o Alzheimer não esteja listado nas doenças especificadas no artigo 6º da Lei 7.713/1988, a doença causa alienação mental, justificando a isenção.
O Distrito Federal recorreu, argumentando que o TJDFT não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998. O relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, explicou que, embora a lei mencione isenção para portadores de alienação mental sem especificar o Alzheimer, a Primeira Turma decidiu que a isenção é aplicável se a doença causa alienação mental.
A decisão não foi revista, pois determinar a ausência de alienação mental exigiria produção de provas, o que não é adequado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
REsp 2082632
𝑭𝒐𝒏𝒕𝒆: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15052024-Pessoa-com-Alzheimer-tem-direito-a-isencao-de-IR-quando-doenca-causa-alienacao-mental.aspx
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