Conferência CIBELAE 2024. A partir de amanhã até sexta (19) estarei em Buenos Aires (Argentina), para a Conferência CIBELAE 2024, na primeira e histórica participação oficial da LOTERJ como membro regular da Diretoria da Corporación Iberoamericana de Loterías y Apuestas de Estado – CIBELAE. Hasta pronto!!! ✈️
A lógica distorcida do programa “Novo Socioeducativo”. Desde a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, houve uma mudança significativa na abordagem em relação aos adolescentes infratores no Brasil. A doutrina da Situação Irregular foi substituída, promovendo a inclusão social desses jovens. O Título III do ECA, chamado “Da Prática de Ato Infracional”, estabeleceu diretrizes para lidar com a questão, incluindo a definição de ato infra…
Trabalhadoras autônomas e seus novos direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por 6 votos a 5 para ampliar o acesso ao salário-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas sem carteira assinada, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Foi considerada inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para as contribuintes individuais. Essa regra estava em vigor desde a reforma da Previdência de 1999 e foi …
Sentença que diferencia produtos ou serviços de outros que sejam semelhantes. O juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível de Videira, em Santa Catarina, determinou que o uso do termo “ecológica” não viola os direitos da marca “eco-lógica” de uma empresa concorrente. Considerou a palavra comum, especialmente em atividades ambientais, e notou que as empresas envolvidas atuam em Estados diferentes. A empresa autora defendeu seu direito de usar o termo, desta…
Decisão importante do STJ em matéria de violência contra a mulher – REsp 1.757.775 O direito de uma pessoa de viver livre de violência é tão relevante quanto o direito de outra de desfrutar da liberdade de interação e proximidade. Ao equilibrar esses princípios, é fundamental assegurar que o direito à segurança e proteção da vítima seja preservado sem ser prejudicado. 𝑭𝒐𝒏𝒕𝒆: https://www.stj.jus.br

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